Criptomoedas e sua regulamentação jurídica
Parte 1
As criptomoedas, surgidas a partir do ano de 2008 com o exemplo do BITCOIN, representam um novo desafio ao Direito, visto que, dada a sua inovação, grande parte de seu conteúdo não é regulado por normas jurídicas estatais.
São moedas que existem em um plano virtual, são criptografadas e cujos principais atrativos são privacidade, segurança e descentralização.
No entanto, resta saber se realmente seria necessário regulamentar as criptomoedas por meio de lei, ou se o que já existe em contratos e atividades jurídicas seriam suficientes para assegurar o modelo financeiro.
Para regularizar esse mercado, é necessário sair do pensamento tradicional das movimentações financeiras. “A Internet, que forneceu acesso livre a uma série de informações, criou, paradoxalmente, um vácuo de confiança”, identifica Stephen Mildenhall, Professor da Escola de Gestão de Risco, Seguros e Ciências Atuariais da Universidade St. John, em Nova York.
No Brasil, a complexidade em analisar um projeto de lei que visa legalizar as criptomoedas aparece em suas etapas inicias no Congresso Nacional e atualmente no Senado Federal.
Não é difícil perceber que a introdução digital está transformando múltiplos setores e não será diferente no mundo jurídico. Deste ângulo, sua função como regulamentação jurídica existe como cunho social ou tributável?
Reflexão para nosso próximo bate-papo online.
Departamento Jurídico CRIPTOTECH
Fontes
Revista enlaw n2/2020
The One Brief
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